- Nenhum comentário publicado.
Publicada no Diário Oficial nº 4.157
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos Profissionais da Educação Básica, e adota outra providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 22, de 26 de maio de 2014, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Osires Damaso, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o É adotado o índice de 10.8008% na revisão geral anual da remuneração dos Profissionais da Educação Básica ativos, inativos e pensionistas, referente ao período de outubro de 2012 a abril de 2014. ...