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Para o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, a iniciativa é fundamental para a segurança jurídica nas ações penais.
Atendendo a uma reivindicação da advocacia, dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins cobraram na manhã desta terça-feira, 02, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, Luciano César Casaroti, a obrigatoriedade da advocacia nos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) firmados com a promotoria.
Diante disso, a OAB/TO pontuou sobre a importância da advocacia dativa.
“A OAB/TO entende que, nos casos de investigados/advogados que não tenham advogado constituído, ocorra a designação de defensor dativo para atuar no acordo”, afirmou o Procurador-Geral de Prerrogativas da OAB/TO, Paulo Roberto da Silva.
Para o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, a iniciativa é fundamental para a segurança jurídica nas ações penais. “A advocacia dativa e a obrigatoriedade da advocacia nos acordos de não persecução penal são essenciais para o efetivo exercício de defesa nas ações criminais”, reforçou Gedeon Pitaluga.
Também participou da reunião a procuradora de Prerrogativas da OAB/TO, Auridéia Pereira Loiola Dallacqua.